Lei de Arbitragem – saiba mais
Lei de Arbitragem – recentemente, muito tem se falado na Lei de Arbitragem, o que dá a falsa impressão de que esta é uma lei nova. Na verdade, já existe a lei 9307/96, portanto já há quase 19 anos. A recente lei sancionada pelo Presidente em exercício Michel Temer, é a Reforma da Lei de Arbitragem, a lei 13.129/15, a qual, apesar de três vetos, que traz a expectativa de que a utilização dos recursos desta lei seja ampliada. Se você quiser ser notificado dos próximos artigos, cadastre seu e-mail aqui ao lado, em Assine o Blogtek! SEU E-MAIL NÃO SERÁ USADO POR TERCEIROS.
Lei de Arbitragem – conceitos
Para aqueles que buscam maiores detalhes jurídicos desta lei, e suas consequências, há inúmeros artigos e posts disponíveis na Internet.
Aqui no Blogtek, até porque sou engenheiro mecânico, e não advogado, veremos aspectos mais genéricos e práticos da potencial utilização da Lei de Arbitragem.
Os Gerentes de Projeto, seja em ambiente privado ou dentro da administração pública, direta ou indireta, sentem a necessidade de que as decisões sobre aditivos e pleitos oriundos de “change orders” ou de dificuldades e imprevistos na realização dos serviços possam ser agilizadas. Isto vale tanto para o tomador como para o prestador de serviços.
Neste contexto, o que vem a ser a arbitragem? É uma forma de justiça privada em que é contratada uma parte neutra e imparcial (o árbitro) para a solução de um conflito, de acordo com a Lei Federal 9.307/96. As partes podem acordar em nomear um árbitro para cada parte, e um terceiro, para tomar a decisão sobre o caso. Este terceiro, no exercício de suas funções, é juiz de fato e de direito, conforme o artigo 18 da Lei de Arbitragem, e prolata uma sentença que é Título Executivo Judicial, não sendo sujeita a recursos. Isto agiliza a justiça, diminui a quantidade de processos em que não é válida a arbitragem, evitando a sobrecarga do Judiciário, e baseia-se em especialidades. Como não há a possibilidade de recursos, as partes conseguem vislumbrar prazos mais adequados para a solução dos litígios.
A nova lei prevê tramitação mais rápida dos processos arbitrais e permite o uso do instituto em litígios relacionados a contratos públicos.
Lei de Arbitragem – características gerais
Na Arbitragem, diferentemente da Justiça Estatal, em que as partes não têm qualquer ingerência e não podem escolher o Juiz, a figura do Árbitro é de livre escolha das partes, entre profissionais de sua confiança. O processo é célere, cujo prazo máximo para prolação da Sentença Arbitral é de 6 meses, contado a partir da sua instituição;
Diferentemente da solução jurídica estatal, os atos a ela relacionados são essencialmente sigilosos, não estando sujeitos a qualquer publicidade;
A Arbitragem é conduzida por um terceiro imparcial que solucionará o conflito proferindo uma Sentença Arbitral, e que terá efeito de uma Sentença Judicial;
Lei de Arbitragem – os vetos
A aprovação saiu com três vetos: à previsão da arbitragem para causas trabalhistas, para relações de consumo e para litígios relacionados a contratos de adesão. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.
Apesar de juristas notórios lamentarem a inclusão dos vetos, ainda assim comemoram a aprovação da reforma da lei de Arbitragem, por todos os efeitos benéficos que desta advirão.
O Portal de Notícias do Senado informa que:
“O intuito da modernização da lei é tornar a arbitragem mais acessível e, por consequência, reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Hoje, o Brasil ocupa o terceiro lugar entre os países que utilizam esse recurso, mas com as alterações (introduzidas pela Reforma da Lei de Arbitragem) pode passar a liderar o ranking.
Renan Calheiros, presidente do Senado, informou que o Judiciário tem hoje cerca de 90 milhões de causas para julgar, com “caminhos demais e saídas de menos”. Segundo Renan, a nova legislação vai ajudar a Justiça, oferecendo alternativas de conciliação. Ele disse que a arbitragem pode promover o consenso com rapidez, seriedade e eficácia.
— A arbitragem é fundamental para que possamos esvaziar as demandas judiciais. É uma ferramenta moderna e isso vai ajudar sem dúvida no desenvolvimento da nossa economia — afirmou Renan.”
Esta é também a expectativa da comunidade de Gerentes de Projeto, para que pleitos possam ser definidos de forma mais rápida e eficaz.
Lei de Arbitragem – diferença entre Arbitragem e Mediação
Arbitragem e mediação são métodos alternativos de solução de conflitos. A diferença é que, na arbitragem, um terceiro (árbitro), escolhido pelas partes, efetivamente decide a questão. Já na mediação, o terceiro (mediador) apenas tenta facilitar a comunicação e negociação, para que as próprias partes cheguem a uma solução consensual.
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