Contratos – Regimes de Contratação
Nenhuma empresa irá desempenhar todas as suas atividades sem recorrer a Contratos. Então, é necessário conhecer bem os Regimes de Contratação. O Regime de Contratação é que define como determinada Obra ou Serviço será remunerada pelo Cliente. Há diferentes regimes de contratação, e é necessário conhecer os aspectos legais afetos a cada um destes regimes, bem como as vantagens e desvantagens de cada Regime de Contratação.
Contratar ou Não?
Antes de entrar na questão propriamente dita do Regime de Contratação, há que se definir o que contratar, ou seja, em que circunstâncias a melhor opção é a utilização de recursos próprios, e quando é melhor contratar. A Tabela a seguir resume esta questão.
Note que eventualmente Utilizar recursos próprios pode ser mais barato do que Contratar, ou não. Por exemplo, se a empresa tiver que desenvolver sua equipe em determinada expertise para a utilização temporária deste conhecimento, contratar pode ser mais barato. O mesmo vale para a velocidade do processo.
Regimes de Contratação – Conceitos
Empreitada por preço global (designação usual, seguida pela lei 8.666)- quando os serviços ajustados são pagos com base no seu custo total preestabelecido, nele compreendidas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive o lucro da contratada.
Turn-key (designação usual; a lei 8.666 se refere a empreitada integral) – quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Preço Unitário(designação usual. seguida pela lei 8.666) – quando os serviços ajustados são pagos com base no preço de cada um dos itens de serviço que o compõem, sendo pago por quantidades obtidas através de avaliações ou medições.
Administração (regime de contratação não contemplado na lei 8.666) – o pagamento dos custos indiretos e lucro é feito através de uma taxa percentual preestabelecida (taxa de administração) aplicada sobre o montante da mão de obra, ou seja, são remunerados os Homens-hora aplicados, estando neste preço embutidos os lucros e custos indiretos.
Há uma modalidade de regime por administração que é a chamada Administração Interessada, onde há uma parcela (fee) paga para cumprimento dos serviços ajustados em determinado prazo, extinguindo-se este pagamento após este prazo.
A Lei 8.666 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. No caso da Petrobras, existe o Decreto-Lei 2745, que disciplina o procedimento licitatório a ser realizado pela PETROBRÁS, para contratação de obras, serviços, compras e alienações.
Regimes de Contratação – Preço Global – vantagens e desvantagens
Vantagens:
-Medição simples. Como as medições devem ser periódicas, usualmente mensais, e a Obra não é concluída em um mês, é estabelecida uma Estrutura Analítica de Projeto, a qual decompõe o projeto em diferentes etapas, com diversos sub-níveis, cada qual com um peso percentual. O cumprimento de cada item enseja o seu pagamento.
-Estimula a rapidez. Como a contratada recebe pelo serviço, e não pela disponibilização de seu pessoal, não há interesse em postergar o término.
-Facilita o julgamento da proposta comercial. Basta comparar os preços globais.
-Menor estrutura de fiscalização. Não há que medir quantidades nem efetivo, apenas a finalização das etapas dos serviços.
-Facilita o acompanhamento físico financeiro. Devido à facilidade de medição, o acompanhamento físico-financeiro é muito simples.
-Oferece maiores garantias comerciais ao cliente. Os serviços são pagos apenas quando da conclusão de cada etapa.
-Possibilidade de novas alternativas de execução. Cada proponente pode oferecer diferentes soluções de manutenção ou montagem.
Desvantagens:
-Exige no mínimo o projeto básico completo. Como o preço é fechado de antemão, o escopo deve estar claramente definido.
-Alterações no projeto exigirão acertos de preços. Pelos mesmos motivos expostos acima.
-Não pode faltar material. Evidentemente, em nenhum projeto pode faltar material. Porém, neste caso, a falta de material impacta em mão de obra parada, para a qual não há item específico de remuneração, gerando pleitos e discussões, onde a Contratante parte de uma posição desfavorável, de difícil negociação.
-Exige especificações rigorosas. Para não gerar discussões de escopo.
-Tendência a ser de alto custo. A avaliação de custos é imprecisa, por isso as Contratadas tendem a embutir altos fatores de risco.
-Riscos envolvidos podem afastar boa parte dos possíveis proponentes.
-Gera discussões sobre a abrangência do escopo. Daí a necessidade de rigorosas especificações de serviço.
Regimes de Contratação – Turn-key – vantagens e desvantagens:
Vantagens:
-Dispensa projeto básico e compra de material. O projeto básico e a aquisição de materiais são de responsabilidade da Contratada.
-Centraliza a responsabilidade. Uma só empresa é responsável por todas as fases do Empreendimento.
-Normas e projetos de uma mesma fonte. Por ser apenas uma empresa.
-Estimula a rapidez. Como a contratada recebe pelo serviço, e não pela disponibilização de seu pessoal, não há interesse em postergar o término.
-A gerência é da contratada. Não há necessidade de expertise por parte de quem contrata.
-Facilita o treinamento do pessoal de operação e manutenção. A empresa que projeta, compra os equipamentos, faz a Construção e Montagem, é também responsável pelo Comissionamento, Pré-operação, Treinamento do Pessoal e Operação Assistida.
Desvantagens:
-Difícil obtenção de tecnologia. O cliente fornece apenas o projeto conceitual, e não tem envolvimento direto com o Projeto Básico, nem Executivo, não conseguindo portanto absorver a expertise.
-Torna mais difícil a comparação entre diferentes propostas. As licitantes podem adotar critérios de projeto distintos. A Contratante terá que optar considerando não apenas o Custo de Instalação (CAPEX – Capital Expenses), mas também os Custos Operacionais (OPEX – Operational Expenses).
-Alterações no projeto são de difícil negociação. Como o Projeto Básico e executivo são de responsabilidade da Contratada, eventuais modificações a pedido da Contratante serão de difícil negociação.
-Previsão orçamentária imprecisa. Como as premissas de Projeto são essencialmente diferentes, além do fato da Contratação se dar logo no início do empreendimento, com grau maior de incertezas, a previsão orçamentária é muito difícil e imprecisa.
Regimes de Contratação – Preço Unitário – vantagens e desvantagens:
Vantagens:
-Estimula a rapidez e a criatividade. A Contratada tem interesse em executar a maior quantidade possível de itens em curto prazo, pois é remunerada pela produção, e não pela mão de obra disponibilizada.
-Custo mais real. Enquanto os contratos por preço global tendem a ser mais caros pelo risco embutido, os contratos por administração tendem a ser menos produtivos, e portanto, mais onerosos.
-Acordos de preços mais simples. Ainda que um determinado item não esteja precificado, a existência de itens similares permite uma correlação relativamente fácil, e facilita a negociação (claro que o ideal é prever todos os itens)
-Permite a contratação com bastante antecipação. O projeto pode estar ainda em fase incipiente, mas a contratação pode ser iniciada com base em itens conhecidos e quantificados pro aproximação.
-É um contrato de fácil administração. A baixa produtividade onera a Contratada, obrigando-a zelar pela operosidade dos executantes e eficácia do trabalho.
Desvantagens:
-A medição é mais trabalhosa, pois há muitos itens que requerem memória de cálculo envolvendo cálculos geométricos (áreas e volumes). Por exemplo, volume de terraplenagem (aspectos topográficos), drenagem de produtos medidos por volume, isolamento térmico injetado (volumes de muitos acessórios de tubulação é complicado de ser obtido, faz-se necessário usar aproximações)
-Permite erros nas avaliações das quantidades. Esta é uma vulnerabilidade dos contratos por preço unitários. Muitas vezes não há a preocupação em definir com certo rigor os quantitativos de planilha, o que pode levar a não realização de 75% do Contrato, o que contraria a lei 8666, ou enseja pleitos pela não realização de quantitativos, sob alegação de desequilíbrio financeiro.
-Exige especificações de serviço muito bem elaboradas. A descrição dos serviços remunerados por preços unitários deve explicitar claramente quais serviços estão considerados no item (ensaios, testes, apoios)
-Há risco de ultrapassar o valor estimado para o contrato. Em função do exposto acima.
-Exige bom conhecimento prévio dos serviços a serem executados. O não conhecimento adequado dos serviços e seus quantitativos permite o Jogo de Planilha.
Regimes de Contratação – Administração – vantagens e desvantagens:
Vantagens:
-Não há necessidade de definição rigorosa dos serviços.
-Muito flexível.
-Permite uma contratação com bastante antecipação.
-Minimiza o tempo despendido com negociações contratuais.
-Assegura preços mais baixos, pois a contratada não embute altos fatores de risco.
Desvantagens:
-Estimula a baixa produtividade.
-Medição trabalhosa. Não basta checar registros de frequência, há que se verificar se o indivíduo efetivamente está alocado na frente de serviços.
-Estimula o alto consumo de Hh.
-Mais caro (total dos serviços)
-Fiscalização trabalhosa.
-Necessita acompanhamento rigoroso da produtividade.
-Há risco de ultrapassar o valor estimado do contrato.
Basicamente, por estar sendo contratada apenas mão de obra, sem responsabilidade técnica, suprimento de materiais, requerendo um mínimo de administração contratual, os preços são baixos, apenas o custo da mão de obra mais encargos e lucro, porém há a tendência de alto custo pela improdutividade que estes contratos ensejam. Para evitar esta improdutividade, há que aumentar muito a equipe de Fiscalização. Porém, isto acarreta um outro problema: a subordinação direta do trabalhador contratado à supervisão da Contratante traz significativo risco trabalhista – o empregado terceirizado pode vir a pleitear por via judicial o ingresso nos quadros da Contratante. Estas são as razões pelas quais a Lei 8.666 não contempla este regime de contratação.
Estes são os principais regimes de contratação, e suas peculiaridades no Cenário Jurídico e Empresarial do Brasil. Em outros países, há variações, e a análise de vantagens e desvantagens pode ser diferente do que vimos aqui. Isto se reflete nas questão sobre Gerenciamento de Aquisições, nas provas de Certificação do PMI. Breve, publicaremos artigos sobre o assunto. Para ser notificado de novos artigos, cadastre seu e-mail no topo da página, à direita. SEU E-MAIL NÃO SERÁ USADO POR TERCEIROS.
Leia mias em alguns excelentes tutoriais (em Inglês), criados por Hervé Baron, colega de Gerenciamento de Projetos:
The terms and conditions of Contracts
http://fr.slideshare.net/hbaron/contracts-terms-and-conditions-latest
The evolution of Contracting
http://fr.slideshare.net/hbaron/the-evolution-of-epc-contracting
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